sexta-feira, 26 de julho de 2013

MPDFT e GDF assinam acordo judicial para reorganizar a educação básica no DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fechou um acordo judicial, com a Secretaria de Educação do DF, sobre a implementação do regime de ciclos e semestralidade nas instituições da rede pública de ensino da Capital Federal. Há uma semana, houve uma tentativa de se chegar a um consenso, entretanto, o GDF pediu mais tempo para analisar as cláusulas do documento.

Ficou acertado, em razão da necessidade de se preservar o direito educacional dos alunos da rede pública, que as cerca de 300 escolas que já implementaram o novo projeto poderão continuar com a metodologia durante este ano, mediante o cumprimento de cláusulas específicas, sendo vedada à Secretaria de Educação aumentar o quantitativo de instituições abarcadas. O acordo será encaminhado à Justiça para que seja homologado nos autos da Ação Civil Pública n.º 2013.01.1.017478-7, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Ainda pelo acordo, para que o Governo possa utilizar o regime de ciclos e semestralidade em 2014, a Secretaria de Educação deverá cumprir com diversos requisitos, dentre eles: promover ampla discussão com a comunidade escolar, por meio de audiências públicas, em respeito à Lei de Gestão Democrática; submeter o projeto à aprovação do Conselho de Educação do DF; efetivar a devida capacitação dos professores; editar ato normativo específico; e realizar avaliações periódicas, inclusive com aferição do desempenho dos alunos.

O pacto firmado visa evitar qualquer tipo de prejuízo pedagógico aos alunos que já estão inseridos na política implementada desde o início do presente ano letivo, bem como propiciar à população acesso às informações sobre a nova metodologia, com possibilidade de participação ativa na elaboração de eventual novo regime. Caso a comunidade escolar discorde da continuação do regime de ciclos e semestralidades, poderá requerer a reversão imediata à Secretaria de Educação ou ao próprio MP. A multa diária no valor de R$ 10 mil, que incide sobre a Secretaria desde o dia 15 de julho, continua válida até a homologação do acordo pelo juiz da 5ª Vara.

Fonte: MPDFT

Nenhum comentário:

Postar um comentário