sexta-feira, 26 de julho de 2013

Faculdade sofre despejo por falta de pagamento de aluguel

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou nesta sexta feira (26/7), o cumprimento imediato de mandado de despejo contra SETEC –Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura, nome fantasia Faculdade Alvorada.

Em 2009, o autor Carlton Hotelaria e Turismo LTDA contra SETEC ajuizou contra a a faculdade, uma ação de despejo cumulada com rescisão de contrato de locação. Segundo afirmou Carton Hotelaria, a instituição de ensino não pagou os alugueres acordados por contrato no período de 31/12/2008 a 31/7/2009, cujo saldo devedor perfazia o montante de R$ 2.489.427,60.

A faculdade, por sua vez, alegou que os valores informados pelo autor estariam incorretos. Argumentou também que foi compelida a assinar o contrato na forma imposta pelo proprietário em razão do prejuízo a sua atividade educacional. Ao final, sustentou que o imóvel em questão estaria extremamente deteriorado e necessitando de realização de inúmeras benfeitorias.

Na sentença de 26/9/2012, a justiça decretou a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e determinou a desocupação voluntária do imóvel até a data limite de 15/7/2013. Além da ordem de despejo, a faculdade foi condenada, ao pagamento dos alugueres e demais encargos contratuais devidos desde 31/12/2008, bem como o adimplemento de todos os demais encargos (IPTU, condomínio e aluguéis) vencidos no decorrer da lide até a efetiva entrega do imóvel.

Após, os recursos impetrados pela faculdade contra a decisão de 1ª Instância, a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a ordem de despejo e demais termos da condenação.

Fonte: TJDFT

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