
Em decorrência das provas produzidas pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC), restou comprovado que o ex-secretário auxiliava Madeiro Leite a inserir dados falsos na folha de frequência da Secretaria. Em uma das datas constantes do documento, restou comprovado que ambos estavam em Paris com as respectivas esposas e que essa viagem foi paga pelo Hospital Santa Juliana.
Além disso, testemunhas confirmaram que o médico não cumpria o expediente com o consentimento de Bernardino. Diante disso, os réus foram condenados ao pagamento solidário da diferença salarial, devidamente corrigida, do período em que Leite ficou lotado no gabinete da Secretaria de Saúde. O valor será acrescido de juros de mora legais, da citação até a sentença. O pagamento deverá ser multiplicado por três, a título de multa civil.
A Justiça também suspendeu os direitos políticos dos réus e os proibiu de contratar com o Poder Público ou receber incentivos, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: MPDFT
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