Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto nº 34.178, que altera as normas sobre o licenciamento para funcionamento das atividades econômicas dos eventos sem fins lucrativos. O objetivo é conferir melhores condições ao Poder Público para que sejam garantidas as condições de segurança exigidas aos eventos, seja em área pública ou privada.
De acordo com o decreto, foram reguladas as atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado, em áreas públicas ou privadas, com reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
A normatização é resultado do grupo de trabalho instituído pelo Decreto N° 33.953/2012, do qual fazem parte a Casa Civil do DF e as Secretarias de Estado de Segurança Pública, Esporte, Turismo, Cultura e Defesa Civil. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de 7 para 20 dias para que os interessados apresentem requerimento para realização de eventos, a exigência de novos documentos e de um termo de responsabilidade.
Além do projeto básico que ateste as condições de segurança e as medidas de prevenção contra incêndio e pânico, são exigidos os seguintes documentos:
De acordo com o decreto, foram reguladas as atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado, em áreas públicas ou privadas, com reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
A normatização é resultado do grupo de trabalho instituído pelo Decreto N° 33.953/2012, do qual fazem parte a Casa Civil do DF e as Secretarias de Estado de Segurança Pública, Esporte, Turismo, Cultura e Defesa Civil. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de 7 para 20 dias para que os interessados apresentem requerimento para realização de eventos, a exigência de novos documentos e de um termo de responsabilidade.
Além do projeto básico que ateste as condições de segurança e as medidas de prevenção contra incêndio e pânico, são exigidos os seguintes documentos:
Comprovante de atendimento das condições necessárias de segurança;
Comprovante de atendimento das medidas de prevenção, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal;
Comprovante de atendimento das medidas de prevenção, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal;
Atestado de Regularidade Técnica assinado por profissional habilitado e registrado em órgão de classe;
Termo de Ajuste Técnico de consulta prévia da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
Autorização para utilização de área pública, ou documento probatório de posse ou propriedade do local de realização do evento;
Análise e aprovação prévia dos órgãos competentes, quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local, inclusive estacionamentos adequados e dimensionados de acordo com o público estimado;
Termo de responsabilidade.
Os locais e as instalações serão vistoriados pelos órgãos competentes. Se as medidas de segurança não forem suficientes, as entidades de fiscalização e controle exigirão as medidas corretivas, podendo impedir a realização ou a continuidade do evento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário