quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Novas regras para o funcionamento de bares


O funcionamento dos bares e congêneres do Distrito Federal tem novas regras e passa agora a ser coordenado em 11 áreas integradas, constituídas pelas 31 regiões administrativas. As modificações são fruto de estudos realizados pela Casa Civil, Secretaria de Segurança Pública e outras cinco secretarias de Estado, além da Agência de Fiscalização (Agefis). Os resultados integram o Programa Ação pela Vida e constam do decreto nº 34.076, de 21 de dezembro de 2012, do governador Agnelo Queiroz, publicado na edição de ontem (26) do Diário Oficial do DF.

Pelas novas regras estabelecidas no Decreto nº 34.076, os administradores regionais continuam a ter a competência para emitir, através de ato próprio (ordem de serviço), a autorização para o funcionamento dos bares e congêneres, porém a partir de agora o governador acentua a necessidade de que devem levar em conta, necessariamente, um conjunto de critérios e procedimentos  em suas respectivas regiões administrativas. 

Para serem estabelecidas, as condições de funcionamento de bares e congêneres localizados nas 11 Áreas Integradas terão os seguintes critérios: 1) a classificação do estabelecimento comercial enquanto bar, restaurante, lanchonete, boate, quiosque, danceteria ou outro; 2) a classificação da área ocupada pelo estabelecimento como residencial, comercial ou mista; 3) o perfil das ocorrências policiais na região; 4) a distribuição dos estabelecimentos comerciais na região; 5) os horários de funcionamento estabelecidos  em alvarás de funcionamento; 6) a infraestrutura urbana disponível na área do estabelecimento; 7) a oferta de atrativos culturais pelo estabelecimento e 8) diálogos sociais, que é a relação entre o governo e a sociedade civil organizada.

Multidisciplinar
Além de evitar uma abordagem repressiva, a partir da compreensão da importância desses locais enquanto ambiente de sociabilização, o Decreto 34.076 traz uma abordagem multidisciplinar e adaptada às especificidades de cada região administrativa do DF para o funcionamento dos bares e congêneres. O Decreto assim, amplia  o escopo do Programa Ação Pela Vida, como uma política integrada entre a Segurança Pública e outras áreas do governo, relacionadas à infraestrutura urbana, tais como a Cultura, Esportes e Turismo. 

Para o secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal, Swedenberger Barbosa, resultados de ações conjuntas como as que permitiram a elaboração das novas regras de funcionamento dos bares e congêneres do DF levam em conta a especificidade de cada região administrativa, mas dá maior transparência às decisões adotadas, relacionando esta medida com outros órgãos de governo, tornando-se uma política integrada, resultando  em maior eficiência da mesma e melhores benefícios à população.

O estabelecimento das condições de funcionamento dos bares e congêneres passa a ser uma atribuição compartilhada por diversos órgãos do governo, como a Casa Civil do DF, por intermédio da Coordenadoria das Cidades e das Administrações Regionais; a Secretaria de Segurança Pública do DF, com a participação das polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), nas respectivas áreas Integradas de Segurança Pública; as Secretarias de Governo;  de Justiça, Direitos  Humanos e Cidadania; de Cultura; de Esportes; de Turismo e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

Portaria
O Diário Oficial desta quarta-feira também trouxe a publicação da Portaria Conjunta nº 06, que estabelece os procedimentos para a atuação da Secretaria de Segurança Pública e a Agefis relacionada à fiscalização de bares e congêneres em todo o Distrito Federal, em articulação com o Programa Ação Pela Vida. As ações de fiscalização a serem realizadas pela Agefis contarão com o apoio dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do DF, como as polícias Militar e Civil do DF, o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). 

As ordens de serviço e eventuais planos de fiscalização  a serem cumpridos pela Agefis, que necessitem de apoio da Secretaria de Segurança Pública, deverão ser informados por meio de ofício, com a máxima antecedência possível. Além disso, a Agência encaminhará, semanalmente, à Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (Siosp/SSP), a relação dos bares e congêneres interditados, bem como as liminares obtidas na Justiça contra as interdições, sempre que ocorrerem.

As 11 Áreas Integradas
Metropolitana I
Brasília (RA I), Sudoeste/Octogonal (RA XXII) e Lago Sul (RA XVI)

Metropolitana II
Guará (RA X) e Cruzeiro  (RA XI)

Metropolitana III
SCIA/Estrutural (RA XXV) e SIA (RA XXIX)

Oeste I
Ceilândia (RA IX), Samambaia (RA XII) e Brazlândia (RA IV)

Oeste II
Taguatinga (RA III) e Águas Claras (RA XX)

Leste I
Sobradinho (RA V), Sobradinho II (RA XXVI) e Fercal (RA XXXI)

Leste II
Planaltina (RA VI)

Leste III
Paranoá (RA VII), São Sebastião (RA XIV), Varjão (RA XXIII) e Itapoã (RA XXVIII)

Leste IV
Lago Norte (RA XVIII) e Jardim Botânico (RA XXVII)

Sul I
Riacho Fundo II (RA XXI), Gama (RA II), Santa Maria (RA XIII) e Recanto das Emas (RA XV)

Sul II
Riacho Fundo (RA XVII), Candangolândia (RA XIX), Park Way (RA XXIV) e Núcleo Bandeirante (RA VIII)

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