sexta-feira, 10 de junho de 2011

Sai licenciamento para assentamento da Reforma Agrária

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), concedeu licença prévia para a implantação do primeiro assentamento da Reforma Agrária no Distrito Federal. O empreendimento localiza-se na Região Administrativa de Planaltina e será ocupado por cerca de 100 famílias do DF e entorno.

O presidente do Ibram, Moacir Bueno, considerando a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos rurais em seus aspectos econômicos, sociais, legais e ambientais salienta que a importância em conceder este licenciamento está no fato de ser um projeto de grande impacto. “Para o Ibram, os projetos de interesse social são considerados prioritários para que as comunidades que mais necessitam possam ser assistidas corretamente do ponto de vista ambiental”, afirmou o presidente.

Com o compromisso de promover a regularização da ocupação das terras públicas rurais no Distrito Federal, na área de 409,62 hectares, localizado nas fazendas Monjolo e Lagoa Bonita, na BR-020, um assentamento para famílias componentes do Movimento de Apoio ao Trabalhador Rural será implantado.

De acordo com o superintendente de Fiscalização e Licenciamento do Ibram, Dálio Mendonça, a análise técnica, após toda a documentação ser entregue pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aconteceu em tempo recorde. “Trabalhamos nesta licença com rapidez, pela própria natureza da atividade que está sendo licenciada. A análise técnica levou menos de uma semana para ser finalizada”, complementou o superintendente.

Condicionantes

Para a implantação do assentamento, foram estabelecidas algumas condicionantes como a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, demarcações de Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal, rotatividade no uso das pastagens e controle sistemático de pragas e doenças, adoção de práticas conservacionistas, dentre outras.

O assentamento de Reforma Agrária Fazenda Monjolo e Lagoa Bonita localiza-se em uma área que apresenta, em sua maioria, uma cobertura vegetal nativa do cerrado modificada pelas atividades humanas. Ao todo, 270 hectares serão destinados ao parcelamento das unidades produtivas individuais e comunitárias, já que os outros 20% serão averbados para Reserva Legal, atendendo o estabelecido no código florestal brasileiro no que diz respeito a áreas de proteção permanente.

Para evitar processos erosivos e de assoreamento, as condicionantes do processo prevêem a adoção de inúmeras técnicas conservacionistas tais como: o plantio em curva de nível, utilização de gramíneas adaptadas à vegetação nativa, preservação das matas localizadas nas margens dos cursos d’água e a recuperação das matas de galeria degradadas.

Outra importante medida estabelecida na licença é a realização de campanhas e ações de educação ambiental no assentamento. Estas medidas visam informar e sensibilizar a população para a importância da prevenção a incêndios florestais, destinação correta do lixo e embalagens de agrotóxicos, cuidados para evitar poluição dos recursos hídricos e preservação da vegetação.

Licenciamento para Reforma Agrária

O licenciamento ambiental de projetos da reforma agrária é regido pela resolução CONAMA nº 387/2006, que estabelece diretrizes e procedimentos diferenciados para este tipo de empreendimento. De acordo com a resolução, para implantação destes assentamentos são necessárias duas licenças; a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação e Operação (LIO).

Licença Prévia – É concedida na fase preliminar do planejamento dos projetos de Assentamento de Reforma Agrária aprovando sua localização e concepção, viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos a serem atendidos na segunda fase do licenciamento.

Licença de Instalação e Operação – Nesta fase é autorizada a implantação e operação dos projetos de assentamento da Reforma Agrária, após observadas a viabilidade das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e as condicionantes estabelecidas para a operação.

Grupo de Trabalho

No dia 1º de junho, o governador Agnelo Queiroz assinou decreto de criação de um grupo de trabalho interinstitucional, destinado a apoiar a implantação de assentamen­tos de famílias de trabalhadores rurais no âmbito do Distrito Federal.

Visando o desenvolvimento da agricultura familiar somado à necessidade de promover um desenvolvimento sustentável dos assentamentos rurais em seus aspectos econômicos, sociais, legais e ambientais, o GDF criou o grupo composto por representantes de diversos órgãos como Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Agricultura e Pecuária, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e o Ibram, que desenvolve um importante papel ao licenciar ambientalmente estes assentamentos.

O grupo de trabalho conta ainda com representantes do governo federal para identificar áreas públicas rurais disponíveis com viabilidade ambiental e potencialidade agrícola a ser destinada a assentamentos de famílias de trabalhadores rurais, de forma sustentável e ecologicamente correta, além de verificar as limitações e condicionantes ecológicos e ambientais, para a ocupação e o uso do solo a ser destinado ao assentamento rural.

Fonte: Ascom-Ibram

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